: Home» Lei Copa Governo » Lei da Copa regula de feriados até direitos de TV

O governo confirmou neste domingo que vai permitir que Estados, Distrito Federal e municípios e a própria União decretem feriado local nos dias de jogos da Copa do Mundo 2014 e da Copa das Confederações, em 2013.


O Governo anunciou que feriados foram liberados pelo projeto da Lei Geral da Copa, encaminhado ontem pelo governo ao Congresso.

O projeto cria uma legislação especial para regular também direitos comerciais da venda de produtos e imagens e exploração da publicidade nos eventos.
A exibição de jogos em bares e restaurantes será liberada, desde que não haja cobrança de ingresso nem exploração publicitaria.

Após negociação com a FIFA, o governo incluiu a permissão para que as emissoras que não comprarem os direitos de transmissão possam mostrar até 3% dos jogos em telejornais.

O projeto garante à FIFA a exclusividade de explorar a propaganda e a venda de bens e serviços nas vias de acesso e no entorno dos estádios. Publicidade não autorizada, mesmo em balões e barcos, será retirada.
O uso indevido das marcas, seja por reprodução ou falsificação, pode levar a detenção de três meses a um ano e multa.

Outro ponto uma série de facilidades para a obtenção de visto de entrada no Brasil, também está no texto.

Para evitar episódios de intolerância durante os jogos, o projeto proíbe cartazes, bandeiras, símbolos ou mensagens de caráter racista e xenófobo, o que inclui também cânticos.

O projeto não faz menção à venda de meia entrada, mas deixa claro que só a Fifa poderá fixar preços de ingressos.

Também não foi incluída a possibilidade ou não da venda de bebida alcoólica nos estádios.

O único ponto em que a Fifa não terá todos os direitos será na questão de transmissão das imagens das partidas da Copa. Pela lei, que precisa passar pelo Congresso, as emissoras que não comprarem os direitos de veiculação da Copa poderão mostrar até 3% do tempo total dos jogos em programas jornalísticos.
A TV Globo já comprou da federação essa exclusividade.

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