O procurador Márcio André de Vasconcelos, do Ministério Público de
Contas, protocolou uma representação junto ao TCE-PI, solicitando a
adoção de medida cautelar para suspender as futuras nomeações
decorrentes do concurso unificado realizado pela APPM para os municípios
que extrapolaram o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida
se estende ainda para os municípios que deixaram de se cadastrar no
sistema eletrônico do Tribunal que controla as admissões públicas, o
RHWeb, porque estariam ferindo o princípio da transparência e da
publicidade.
O concurso da Associação Piauiense dos Municípios
está previsto para o próximo dia 15 de abril e deve atender 49
municípios. Mas, deste total, apenas 27 estão com as informações
cadastradas junto ao TCE. E o mais grave: nove municípios já
descumpriram o limite prudencial ou total da LRF. A Lei não permite que
os municípios comprometam mais de 60% da receita com despesa de pessoal,
sendo que o limite para o Executivo é de 54% , enquanto para o
Legislativo é de apenas 6%.
As prefeituras piauienses que seriam
contempladas com o concurso a ser realizado pela APPM e que estão em
situação irregular são: Arraial, Baixa Grande do Ribeiro, Barro Duro,
Bonfim do Piauí, Canto do Buriti, Campo Maior, Colônia do Gurguéia,
Cocal dos Alves, Curralinhos, Dirceu Arcoverde, Francisco Macedo, João
Costa, Landri Sales, Lagoa Alegre, Morro do Chapéu, Nossa Senhora de
Nazaré, Nossa Senhora dos Remédios, Novo Santo Antônio, Paquetá do
Piauí, Passagem Franca, Rio Grande do Piauí, São Braz do Piauí, São
Félix do Piauí, São João da Fronteira, São João do Piauí, São José do
Piauí, São Lourenço, Santana do Piauí e São Miguel do Tapuio.
A
preocupação do Ministério Público de Contas aumenta porque, como este é
um ano eleitoral , as possíveis contratações irregulares poderiam
influir no resultado da eleição.
O plenário do TCE acatou a
representação do Ministério Público de Contas para que os municípios que
estejam em situação irregular se abstenham de nomear os aprovados no
concurso unificado da APPM até que sejam sanadas as falhas apontadas, ou
seja, a redução da despesa com pessoal ao patamar legal, comprovação de
que as futuras nomeações não irão acarretar no descumprimento do limite
constitucional e o correto cadastramento no sistema eletrônico do
TCE-PI.
Fonte: Acessepiauí
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