: Home» Geral » Federação de Futebol do Piauí promoverá curso para a formação de Árbitros

A Federação de Futebol do Piauí - FFP, vai oferecer um curso para a formação de novos Arbitros e Assistentes, confira o edital do Curso.

COMISSÃO ESTADUAL DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL
                                                   
 
EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE FORMAÇÃO ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL - EDIÇÃO 2012/2013
 
 
                 O Presidente da FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ – FFP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o regimento da entidade e considerando a necessidade de compor e renovar o seu quadro de árbitros:

RESOLVE:
 
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, que no período de 17 de setembro a 05 de outubro de 2012, estarão abertas na sede da Federação de Futebol do Piauí - FFP, as inscrições para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para o Curso de Árbitros de Futebol – Edição 2012/2013, sendo 45 (quarenta e cinco) vagas para candidatos do sexo masculino e 05 (cinco) vagas para candidatas do sexo feminino.

I - DA INSCRIÇÃO
 
Art. 2º As inscrições serão realizadas na sede da Federação de Futebol do Piauí – FFP, situada na Av. José dos Santos e Silva nº 1.100, centro/sul (sala da CEAF/PI), em frente à antiga COHAB, de 2ª a 6ª Feiras, no horário das 16h30min às 18h30min.
 
Art. 3º Serão exigidos os seguintes requisitos para efetivação da inscrição do candidato:
 
Parágrafo Único: Poderão se inscrever candidatos de ambos os sexos, desde que preencham os seguintes requisitos:
 
  • Ser Brasileiro, ou, se estrangeiro, estar com permanência regular no Brasil;
  • Estatura Mínima: 1,65 m (para sexo masculino) e 1,60m (para o sexo feminino);
  • Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 30 anos (nascidos entre 1982 a 1994);
  • Preenchimento da Ficha Individual de Inscrição;
  • Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência;
  • 02 (duas) fotos 3X4;
  • Comprovante de Escolaridade: Apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração que estar cursando a 3ª série do Ensino Médio;
  • Efetuar pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais).
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  • II – DA TAXA DE INSCRIÇÃO E MENSALIDADES
     
    Art. 4º O Candidato para participar do processo seletivo para o Curso de Árbitros de Futebol – Edição 2012/2013, deverá efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), cujo pagamento deverá ser efetuado no ato da Inscrição.
     
    § 1º Não serão aceitos pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição.
    § 2º Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato por qualquer motivo, não tenha participado da “seleção”.
     
    Art. 5º O custo total do curso será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), composto de taxa de Inscrição no valor estipulado no Artigo 4º e mais 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverão ser pagas sem acréscimo até o dia 05 (cinco) de cada mês.
     
    Parágrafo Único O aluno que atrasar o pagamento de 02 (duas) mensalidades será desligado do curso e não haverá devolução da quantia paga.
      
    III DA COMISSÃO ORGANIZADORA
     
    Art. 6º A Comissão Organizadora será composta por 03 (três) profissionais habilitados, designados por Portaria do Presidente da Federação de Futebol do Piauí - FFP, sendo presidida pelo primeiro componente do referido ato administrativo, cujas suas atribuições uma delas será a aplicação das provas do processo seletivo.   

    IV – DO PROCESSO SELETIVO
     
    Art. 7º O processo seletivo será composto de 03 (três) fases:
  • 1ª Fase: Prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;
  • 2ª Fase: Exames Médicos, de caráter eliminatório;
  • 3ª Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório.
 
 
Art. 8º A Prova de Conhecimentos será composta de 10 (dez) questões sobre a História do Futebol e de uma Redação (Dissertação), sobre tema atual relativo ao contexto na área esportiva, com o mínimo de 01 (uma) lauda e máximo 02 (duas) laudas.
  
V – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
 
Art. 9º Considerar-se-á aprovado na 1ª fase, o candidato que obtiver no mínimo 5,0 (cinco) pontos, obedecendo ao limite máximo de vagas especificado neste Edital.
 
Art. 10 Aprovar-se-á na 1ª fase o dobro de candidatos de cada sexo em relação ao número vagas, visando à realização da 2ª fase (exames médicos) e 3ª fase (teste de aptidão física), respectivamente.
 
VI – EXAMES MÉDICOS
 
Art. 11 Os Candidatos aprovados na 1ª fase, para prosseguir no certame deverão realizar com recursos próprios o exame ECG (Eletrocardiograma) e o respectivo Atestado médico, habilitando-o especificamente para a realização do teste de aptidão física, conforme discriminado no Artigo 13 do presente Edital.

VII – TESTE DE APTIDÃO FISICA
 
Art. 12 O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da atividade de árbitro de futebol de campo.
I – O exame será realizado na pista de atletismo da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, localizado na Rua João Cabral s/nº, bairro Pirajá.
II – O exame de capacidade física será realizada em data a ser definida posteriormente.
III – O resultado será pontuado conforme tabela a seguir:

TESTE DE COOPER (Corrida de 12 Minutos)
 
CONDIÇÃO
SEXO
PERCURSO
REPROVADO (A)
INAPTO (A)
MASCULINO
Abaixo de 2.200 m
FEMININO
Abaixo de 1.800 m
NOTA
SEXO
PERCURSO
5,0
MASCULINO
2.200 a 2.399 m
FEMININO
1.800 a 1.999 m
6,0
MASCULINO
2.400 a 2.599 m
FEMININO
2.000 a 2.199 m
7,0
MASCULINO
2.600 a 2.799 m
FEMININO
2.200 a 2.399 m
8,0
MASCULINO
2.800 a 2.999 m
FEMININO
2.400 a 2.599 m
9,0
MASCULINO
3.000 a 3.199 m
FEMININO
2.600 a 2.799 m
10,0
MASCULINO
3.200 Acima
FEMININO
2.800 Acima

IV – O Candidato deverá comparecer na data, local e horário determinados, com trajes e calçados apropriados a prática de atividade física, munido de documento de identidade original e do exame e atestado médico preconizados no Art. 11 do presente edital.
 
V – O atestado medico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar o teste de corrida de 12 (doze) minutos do exame de capacidade física do processo seletivo ao curso de Formação de Árbitros de Futebol de Campo.
 
VI – O exame médico (ECG – Ecocardiograma) e o atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o inicio do teste físico. Não será aceita a entrega do exame nem do atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
 
VII – O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo.

Art. 13 Será considerado ELIMINADO no teste de aptidão física e, conseqüentemente do processo seletivo o candidato que:
I – Deixar de realizar o teste;
II – Não comparecer para a realização dos testes;
III – Não apresentar atestado médico especifico;
IV – Não conseguir obter a pontuação mínima no teste de corrida de 12 (doze) minutos, conforme tabela de pontuação constante no item III do Art. 12 do presente edital.
V – Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o principio da isonomia.

VIII – DA MATRÍCULA
 
Art. 14 Os candidatos aprovados no processo seletivo estarão habilitados a matricula no Curso de Árbitros de Futebol - Edição 2012/2013, devendo apresentar a seguinte documentação:
I – Certidão negativa do cartório de distribuição cível e criminal;
II – Certidão negativa do SPC e SERASA;
III – Inscrição do PIS/PASEP ou NIT;
IV – Exame Oftalmológico (comprovando a sua acuidade visual)
 
Art. 15 Os documentos deverão ser entregues na no local de inscrição e horário, conforme previsto no Art. 2º deste edital, no período de realização do curso.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 16 Da decisão que considerar eliminado ou desclassificado o candidato, não caberá recurso.
 
Art. 17 O candidato inscrito que por qualquer motivo desistir da realização de qualquer das provas do processo seletivo não terá direito a devolução da importância paga na inscrição.
 
Art. 18 O Curso de Árbitros de Futebol Edição 2012 terá duração aproximada de 06 (seis) meses, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas/aula, com disciplinas a serem definidas no Plano de Curso.
 
Art. 19 O curso funcionará nos dias de 6ª feira, no horário das 18h30min às 21h30min e aos Sábados, no horário das 08h30min às 12h30min, em local a ser definido oportunamente.
 
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Organizadora, conforme Portaria instituída pelo Presidente da Federação de Futebol do Piauí – FFP, conforme Art. 4º deste Edital.
 
Art. 21 Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data da sua publicação.

Comunique-se e Cumpra-se.
 
 
                              Gabinete da Presidência da Federação de Futebol do Piauí, em Teresina (PI), 06 de setembro de 2012.
 
 
Cesarino de Oliveira Sousa
         Presidente da FFP
 
João José Leitão                                                               
          Presidente da CEAF/PI                                   

Fonte: FFP






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