COMISSÃO ESTADUAL DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL
EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE FORMAÇÃO ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL - EDIÇÃO 2012/2013
O Presidente da FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ – FFP, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o
regimento da entidade e considerando a necessidade de compor e renovar o
seu quadro de árbitros:
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, que no período de 17 de setembro a 05 de outubro de 2012, estarão abertas na sede da Federação de Futebol do Piauí - FFP, as inscrições para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para o Curso de Árbitros de Futebol – Edição 2012/2013, sendo 45 (quarenta e cinco) vagas para candidatos do sexo masculino e 05 (cinco) vagas para candidatas do sexo feminino.
I - DA INSCRIÇÃO
Art. 2º As inscrições serão realizadas na sede da Federação de Futebol do Piauí – FFP, situada na Av. José dos Santos e Silva nº 1.100, centro/sul (sala da CEAF/PI), em frente à antiga COHAB, de 2ª a 6ª Feiras, no horário das 16h30min às 18h30min.
Art. 3º Serão exigidos os seguintes requisitos para efetivação da inscrição do candidato:
Parágrafo Único: Poderão se inscrever candidatos de ambos os sexos, desde que preencham os seguintes requisitos:
- Ser Brasileiro, ou, se estrangeiro, estar com permanência regular no Brasil;
- Estatura Mínima: 1,65 m (para sexo masculino) e 1,60m (para o sexo feminino);
- Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 30 anos (nascidos entre 1982 a 1994);
- Preenchimento da Ficha Individual de Inscrição;
- Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência;
- 02 (duas) fotos 3X4;
- Comprovante de Escolaridade: Apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração que estar cursando a 3ª série do Ensino Médio;
- Efetuar pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais).
- II – DA TAXA DE INSCRIÇÃO E MENSALIDADESArt. 4º O Candidato para participar do processo seletivo para o Curso de Árbitros de Futebol – Edição 2012/2013, deverá efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), cujo pagamento deverá ser efetuado no ato da Inscrição.§ 1º Não serão aceitos pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição.§ 2º Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato por qualquer motivo, não tenha participado da “seleção”.Art. 5º O custo total do curso será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), composto de taxa de Inscrição no valor estipulado no Artigo 4º e mais 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverão ser pagas sem acréscimo até o dia 05 (cinco) de cada mês.Parágrafo Único O aluno que atrasar o pagamento de 02 (duas) mensalidades será desligado do curso e não haverá devolução da quantia paga.III DA COMISSÃO ORGANIZADORAArt. 6º A Comissão Organizadora será composta por 03 (três) profissionais habilitados, designados por Portaria do Presidente da Federação de Futebol do Piauí - FFP, sendo presidida pelo primeiro componente do referido ato administrativo, cujas suas atribuições uma delas será a aplicação das provas do processo seletivo.IV – DO PROCESSO SELETIVOArt. 7º O processo seletivo será composto de 03 (três) fases:
- 1ª Fase: Prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;
- 2ª Fase: Exames Médicos, de caráter eliminatório;
- 3ª Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório.
Art. 8º A Prova de Conhecimentos será composta de 10
(dez) questões sobre a História do Futebol e de uma Redação
(Dissertação), sobre tema atual relativo ao contexto na área esportiva,
com o mínimo de 01 (uma) lauda e máximo 02 (duas) laudas.
V – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 9º Considerar-se-á aprovado na 1ª fase, o
candidato que obtiver no mínimo 5,0 (cinco) pontos, obedecendo ao limite
máximo de vagas especificado neste Edital.
Art. 10 Aprovar-se-á na 1ª fase o dobro de candidatos
de cada sexo em relação ao número vagas, visando à realização da 2ª fase
(exames médicos) e 3ª fase (teste de aptidão física), respectivamente.
VI – EXAMES MÉDICOS
Art. 11 Os Candidatos aprovados na 1ª fase, para prosseguir no certame deverão realizar com recursos próprios o exame ECG (Eletrocardiograma) e o respectivo Atestado médico,
habilitando-o especificamente para a realização do teste de aptidão
física, conforme discriminado no Artigo 13 do presente Edital.
VII – TESTE DE APTIDÃO FISICA
Art. 12 O Teste de Aptidão Física, de caráter
eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato
para suportar, física e organicamente, as exigências da atividade de
árbitro de futebol de campo.
I – O exame será realizado na pista de atletismo da Universidade
Estadual do Piauí – UESPI, localizado na Rua João Cabral s/nº, bairro
Pirajá.
II – O exame de capacidade física será realizada em data a ser definida posteriormente.
III – O resultado será pontuado conforme tabela a seguir:
TESTE DE COOPER (Corrida de 12 Minutos)
|
CONDIÇÃO
|
SEXO
|
PERCURSO
|
|
REPROVADO (A)
INAPTO (A)
|
MASCULINO
|
Abaixo de 2.200 m
|
|
FEMININO
|
Abaixo de 1.800 m
|
NOTA
|
SEXO
|
PERCURSO
|
|
5,0
|
MASCULINO
|
2.200 a 2.399 m
|
|
FEMININO
|
1.800 a 1.999 m
|
|
|
6,0
|
MASCULINO
|
2.400 a 2.599 m
|
|
FEMININO
|
2.000 a 2.199 m
|
|
|
7,0
|
MASCULINO
|
2.600 a 2.799 m
|
|
FEMININO
|
2.200 a 2.399 m
|
|
|
8,0
|
MASCULINO
|
2.800 a 2.999 m
|
|
FEMININO
|
2.400 a 2.599 m
|
|
|
9,0
|
MASCULINO
|
3.000 a 3.199 m
|
|
FEMININO
|
2.600 a 2.799 m
|
|
|
10,0
|
MASCULINO
|
3.200 Acima
|
|
FEMININO
|
2.800 Acima
|
IV – O Candidato deverá comparecer na data, local e horário
determinados, com trajes e calçados apropriados a prática de atividade
física, munido de documento de identidade original e do exame e atestado
médico preconizados no Art. 11 do presente edital.
V – O atestado medico deverá conter, expressamente, a informação de que
o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar o
teste de corrida de 12 (doze) minutos do exame de capacidade física do
processo seletivo ao curso de Formação de Árbitros de Futebol de Campo.
VI – O exame médico (ECG – Ecocardiograma) e o atestado médico deverá
ser entregue no momento da identificação do candidato para o inicio do
teste físico. Não será aceita a entrega do exame nem do atestado médico
em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos
do subitem anterior.
VII – O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será
impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do
processo seletivo.
Art. 13 Será considerado ELIMINADO no teste de aptidão física e, conseqüentemente do processo seletivo o candidato que:
I – Deixar de realizar o teste;
II – Não comparecer para a realização dos testes;
III – Não apresentar atestado médico especifico;
IV – Não conseguir obter a pontuação mínima no teste de corrida de 12
(doze) minutos, conforme tabela de pontuação constante no item III do
Art. 12 do presente edital.
V – Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários
(gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões,
luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou
diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados
em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,
respeitando-se o principio da isonomia.
VIII – DA MATRÍCULA
Art. 14 Os candidatos aprovados no processo seletivo estarão habilitados a matricula no Curso de Árbitros de Futebol - Edição 2012/2013, devendo apresentar a seguinte documentação:
I – Certidão negativa do cartório de distribuição cível e criminal;
II – Certidão negativa do SPC e SERASA;
III – Inscrição do PIS/PASEP ou NIT;
IV – Exame Oftalmológico (comprovando a sua acuidade visual)
Art. 15 Os documentos deverão ser entregues na no
local de inscrição e horário, conforme previsto no Art. 2º deste edital,
no período de realização do curso.
IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Da decisão que considerar eliminado ou desclassificado o candidato, não caberá recurso.
Art. 17 O candidato inscrito que por qualquer motivo
desistir da realização de qualquer das provas do processo seletivo não
terá direito a devolução da importância paga na inscrição.
Art. 18 O Curso de Árbitros de Futebol Edição 2012 terá duração aproximada de 06 (seis) meses, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas/aula, com disciplinas a serem definidas no Plano de Curso.
Art. 19 O curso funcionará nos dias de 6ª feira, no horário das 18h30min às 21h30min e aos Sábados, no horário das 08h30min às 12h30min, em local a ser definido oportunamente.
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Organizadora, conforme Portaria instituída pelo Presidente da Federação de Futebol do Piauí – FFP, conforme Art. 4º deste Edital.
Art. 21 Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data da sua publicação.
Comunique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Federação de
Futebol do Piauí, em Teresina (PI), 06 de setembro de 2012.
Cesarino de Oliveira Sousa
Presidente da FFP
João José Leitão
Presidente da CEAF/PI Fonte: FFP

0 comentários