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Depois dos problemas ocorridos na assembléia geral da última segunda-feira, a Federação de Futebol do Piauí já tem nova data para o pleito que irá escolher a próxima diretoria. Será no dia 04 de junho, a partir das 9 horas. O Edital de Convocação, que agora inclui as normas que constavam na discutida Resolução baixada poucas horas antes da eleição, agora estão inseridas no edital, cujo teor você confere abaixo:
FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ
JUNTA GOVERNAMENTAL E ELEITORAL
Gabinete da Presidência


  EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

O Presidente da Junta Governamental e Eleitoral da Federação de Futebol do Piauí, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente convocação da Assembléia Geral Extraordinária para - às 09:00 do dia 04 de junho de 2011, no auditório da FFP - realizar as eleições destinadas ao preenchimento dos cargos de Presidente, 1°, 2° e 3° Vices-Presidentes, Conselho Fiscal (3 titulares e 3 suplentes) da Federação de Futebol do Piauí, para o período de 05 de junho de 2011 a 31 de dezembro de 2014, tudo com a fiel observação das normas constitucionais e legais, além das regras estatutárias e o cronograma/calendário/regras específicas abaixo:

 1. - PEDIDO DE REGISTRO DE INSCRIÇÕES

 1.1 - De 26 a 30 de maio de 2011.
1.2 - Horário das inscrições: das 15:00 h às 19:00 h dos dias úteis compreendidos no período acima mencionado.

 2. IMPUGNAÇÕES

 2.1 - Eventuais impugnações deverão ser apresentadas até às 19:00 horas do dia 31 de maio de 2011.

 3. DECISÕES DO PRESIDENTE DA JUNTA

 3.1 - Prazo máximo para as decisões do Presidente da Junta: até às 19:00 h do dia 01 de junho de 2011.

 4 - RECURSOS

 4.1 - Prazo máximo para a apresentação no protocolo da FFP de eventuais recursos ao Tribunal de Justiça Desportiva: até às 19:00 h do dia 02 de junho de 2011.

 5 - DECISÕES DO TJD

 5.1 - Prazo máximo para as decisões do Tribunal de Justiça Desportiva: até às 19:00 h do dia 03 de junho de 2011.

 6 - ASSOCIACÕES APTAS A VOTAR E RESPECTIVOS PESOS DOS VOTOS

 6.1 - Associações filiadas que, em conformidade com a alínea 'a' do art. 18 do Estatuto da FFP, têm direito a voto de peso 2 (dois): Associação Atlética Cori-Sabbá, Barras Futebol Club, Caiçara Esporte Clube, Esporte Clube Flamengo, IV de Julho Esporte Clube, River Atlético Clube, Sociedade Esportiva de Picos e Piauí Esporte Clube.
6.2 - Associações filiadas que, em conformidade com a alínea 'b' c/c § 20 do art. 18 do Estatuto da FFP, têm direito a voto de peso 1 (um): Comercial Atlético Clube, Fluminense Esporte Clube, Parnahyba Sport Club e Sociedade Esportiva Tiradentes.
6.3 - Associações filiadas que, em conformidade com as alíneas 'a', 'b' c/c § 20 do art. 18 do Estatuto da FFP, não têm direito a voto: Oeiras Atlético Clube e Princesa do Sul Futebol Clube.

 7 - PROCURAÇÕES

 7.1 - Somente será aceito como mandatário, com poderes conferidos através de procuração pública, aquele que se fizer acompanhar de documento hábil a comprovar ser legítimo detentor de poderes para delegá-lo.
7.2 - A procuração pública deverá ser lavrada até o dia 30 de maio de 2011.
7.3 - O original da procuração pública deverá ser entregue, até às 19:00 h do dia 30 de maio de 2011, no setor de protocolo da FFP, não sendo aceitas procurações posteriores.

 8 - POSSE

 8.1 - A Chapa eleita tomará posse ato contínuo ao encerramento da apuração.
Teresina (PI), em 24 de maio de 2011.
REINALDO FERREIRA
PRESIDENTE DA JUNTA GOVERNAMENTAL E ELEITORAL DA FFP
Fonte:  Severino Filho

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